Mapa de atividades de Helltonn Winicius Patricio Maciel (1932274) - 2019.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2019 |
Criado em | 07/11/2019 11:16:22 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Administração | 2002 - 2007 |
Mestrado em Administração | 2008 - 2010 |
Doutorado em Administração | 2013 - 2017 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 5 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 5 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 4 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 14 hs |
Atividades Complementares | 8 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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empreendorismo - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | David Andrade Ribeiro | - | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Helltonn Winicius Patricio Maciel (1932274) | Bruno Allison Araujo (2044206) | 10/12/2019 16:21:54 |
Bruno Allison Araujo (2044206) | Bruno Allison Araujo (2044206) | 10/12/2019 16:22:29 |