Mapa de atividades de Jaindson Valentim Santana (1127073) - 2019.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2019 |
Criado em | 06/09/2019 16:11:50 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Ciência da Computação | 2004 - 2009 |
Mestrado em Ciência da Computação | 2009 - 2011 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 13 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 13 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 8 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Igor de Carvalho Soares | 502 - Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Monteiro (CAMPUS MONTEIRO) | 2 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Jaindson Valentim Santana (1127073) | Cleyton Caetano de Souza (2168540) | 17/10/2019 14:47:44 |
Cleyton Caetano de Souza (2168540) | Jaindson Valentim Santana (1127073) | 17/10/2019 21:15:13 |
Jaindson Valentim Santana (1127073) | Cleyton Caetano de Souza (2168540) | 19/10/2019 12:15:34 |
Cleyton Caetano de Souza (2168540) | Cleyton Caetano de Souza (2168540) | 05/11/2019 21:58:52 |
Cleyton Caetano de Souza (2168540) | Jorge Eduardo Mendonca Brasil (2049443) | 05/11/2019 23:24:53 |