Mapa de atividades de Lucia Mara Figueiredo (1885877) - 2019.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2019 |
Criado em | 28/08/2019 07:10:26 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental | 2005 - 2008 |
Especialização em Gestão e Perícia Ambiental | 2008 - 2010 |
Mestrado em Engenharia Sanitária | 2009 - 2011 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
---|---|
Aulas | 11 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 11 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 11 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 1 hs |
Atividades Complementares | 0 hs |
Atividades de Gestão | 6 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
---|---|---|
Gestão, Perícia e Auditoria Ambiental - Integrado | 1 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
---|---|---|---|
Outras atividades correlatas de interesse institucional | Brincarolar e reciclar para a Terra preservar | 1 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
---|---|---|---|
FUNCAO GRATIFICADA - IFES | DEP-SS | 6 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
---|---|---|
Lucia Mara Figueiredo (1885877) | Valmiza da Costa Rodrigues Durand (1414189) | 29/08/2019 10:55:43 |
Valmiza da Costa Rodrigues Durand (1414189) | Joselma Mendes de Sousa Carneiro (2100081) | 01/09/2019 19:25:53 |