Mapa de atividades de Carlos Danilo Miranda Regis (3704602) - 2019.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2019 |
Criado em | 23/08/2019 15:16:25 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Engenharia Elétrica | 2002 - 2007 |
Mestrado em Engenharia Elétrica | 2008 - 2009 |
Doutorado em Engenharia Elétrica | 2009 - 2013 |
Curso Técnico/Profissionalizante em Eletrônica | 1997 - 2000 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 7 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 7 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 12 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 12 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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29606 - TEC.0238 - Processamento Digital de Sinais - EE - Graduação [67 h/80 Aulas] | 4 | |
30055 - POS.0013 - Processamento Digital de Imagens - Pós-graduação [45 h/45 Aulas] | 3 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Conselhos, colegiados, câmaras, comitês e núcleos | Colegiado do curso de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica | 127 - DG/JP | 2 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO GRATIFICADA - IFES | COEG-RE | 12 |
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Carlos Danilo Miranda Regis (3704602) | Alan Melo Nobrega (2041854) | 04/03/2020 09:10:35 |