Mapa de atividades de Evandro Lima Cordeiro Junior (2047524) - 2019.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2019 |
Criado em | 02/08/2019 10:00:37 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Engenharia de Pesca | 2002 - 2006 |
Especialização em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica | 2021 - 2022 |
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho | 2009 - 2011 |
Mestrado em Engenharia de Pesca | 2009 - 2011 |
Doutorado em Programa de Pós Graduação em Estudos Marítimos | 2024 - Em andamento |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 7 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 7 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 20 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO GRATIFICADA - IFES | CPEX-CB | 20 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Evandro Lima Cordeiro Junior (2047524) | Joana Angelica Lyra Vogeley de Carvalho (1929613) | 02/08/2019 10:31:14 |
Joana Angelica Lyra Vogeley de Carvalho (1929613) | Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | 06/08/2019 16:15:00 |
Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | Joana Angelica Lyra Vogeley de Carvalho (1929613) | 13/02/2020 11:31:52 |
Joana Angelica Lyra Vogeley de Carvalho (1929613) | Evandro Lima Cordeiro Junior (2047524) | 13/02/2020 13:08:01 |
Evandro Lima Cordeiro Junior (2047524) | Joana Angelica Lyra Vogeley de Carvalho (1929613) | 13/02/2020 18:17:41 |
Joana Angelica Lyra Vogeley de Carvalho (1929613) | Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | 14/02/2020 15:21:43 |