Mapa de atividades de Rayff Anderson de Andrade Tito (1930317) - 2019.1
Docente | Regime de Trabalho | 20 HORAS SEMANAIS | |
Semestre | 1 | Ano | 2019 |
Criado em | 02/08/2019 09:48:43 | Carga Horária | 20hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Engenharia Civil | 2004 - 2009 |
Graduação em Administração | 2003 - 2006 |
Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho | 2010 - 2011 |
Mestrado Profissionalizante em SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS | 2017 - 2019 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 2 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 2 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 12 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 20 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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24940 - TSUB.0762 - Introdução à Higiene e Segurança do Trabalho - Médio [33 h/40 Aulas] | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Estágio curricular supervisionado | José Angelo Renner de Avelar Silva | - | 1 | |
Estágio curricular supervisionado | Fábio de Lacerda Antonino | - | 1 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Rayff Anderson de Andrade Tito (1930317) | Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | 02/08/2019 10:19:02 |