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Mapa de atividades de Gelda Karla da Silva Marques (1886275) - 2019.1

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 1 Ano 2019
Criado em 23/04/2019 11:02:54 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em Letras 1997 - 2002
Especialização em Especialização em Letras 2005 - 2007
Doutorado em Literatura e Interculturalidade 2021 - Em andamento
Mestrado Profissionalizante em Mestrado Profissional em Formação de Professores 2013 - 2015

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 6 hs
Atividades de Organização do Ensino 6 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 2 hs
Horas destinadas a reuniões 2 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 0 hs
Atividades Complementares 2 hs
Atividades de Gestão 22 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
20536 - TIN.0030 - Língua Portuguesa e Literatura Brasileira II - Médio [100 h/120 Aulas] 3
20583 - TIN.0030 - Língua Portuguesa e Literatura Brasileira II - Médio [100 h/120 Aulas] 3

Núcleos de aprendizagem

Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.

Disciplina Carga horária
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira II - Integrado 2

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão Geral responsável pela elaboração das Diretrizes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no âmbito do IFPB. PORTARIA 513/2019 - 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
CARGO DE DIRECAO - CD - IFES DDE-SR 22

Reuniões

Nome Carga horária
Reuniões gerais e pedagógicas 2

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Sabiniano Araujo Rodrigues - 279531 (CARGO DE DIRECAO - CD - IFES) 11/03/2021 12:13:08 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Gelda Karla da Silva Marques (1886275) Sabiniano Araujo Rodrigues (279531) 23/04/2019 15:07:46
Sabiniano Araujo Rodrigues (279531) Gelda Karla da Silva Marques (1886275) 07/06/2019 10:35:40
Gelda Karla da Silva Marques (1886275) Sabiniano Araujo Rodrigues (279531) 10/03/2021 15:32:11