Mapa de atividades de Alexsandra Cristina Chaves (1073271) - 2019.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2019 |
Criado em | 05/04/2019 23:17:07 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Química | 1998 - 2000 |
Graduação em Quimica | 1995 - 2000 |
Especialização em Especialização em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica | 2022 - 2023 |
Mestrado em Química | 2001 - 2003 |
Doutorado em Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais | 2003 - 2009 |
Pós-Doutorado em | 2011 - 2013 |
Pós-Doutorado em | 2010 - 2011 |
Curso Técnico/Profissionalizante em | 1989 - 1993 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 6 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 6 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Química - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Conselhos, colegiados, câmaras, comitês e núcleos | Conselho Editorial da Editora IFPB | 613/2019-REITORIA-IF | 2 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO GRATIFICADA - IFES | COPEX-SL | 6 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Alexsandra Cristina Chaves (1073271) | Anna Aline Roque Santana Dantas (1855833) | 08/04/2019 18:38:35 |