Mapa de atividades de Deyse Morgana das Neves Correia (1877761) - 2019.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2019 |
Criado em | 23/03/2019 15:24:46 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Pedagogia | 2004 - 2008 |
Mestrado em Educação | 2009 - 2011 |
Doutorado em Educação | 2012 - 2016 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 2 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 2 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 6 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 4 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 12 hs |
Atividades de Gestão | 12 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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24751 - TEC.0937 - Educação em Segurança no Trabalho - Graduação [33 h/40 Aulas] | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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CARGO DE DIRECAO - CD - IFES | DPG-RE | 12 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Deyse Morgana das Neves Correia (1877761) | Silvana Luciene do Nascimento Cunha Costa (1092614) | 25/04/2019 10:32:23 |
Silvana Luciene do Nascimento Cunha Costa (1092614) | Mary Roberta Meira Marinho (1161740) | 26/04/2019 16:47:56 |