Mapa de atividades de Fausto Veras Maranhao Ayres (1194775) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 03/06/2016 19:47:44 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Engenharia Civil | 1982 - 1988 |
Mestrado em Informática | 1991 - 1994 |
Doutorado em Informática | 1998 - 2003 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
---|---|
Aulas | 10 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 10 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 3 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 3 hs |
Atividades de Gestão | 12 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
---|---|---|
Persistência de Objetos - Tecnologia em Sistemas para Internet - Tecnologia | 4 | |
Programação Orientada a Objetos - Tecnologia em Sistemas para Internet - Tecnologia | 6 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
---|---|---|---|
CARGO DE DIRECAO - CD - IFES | DITEC-RE | 12 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
---|---|---|
Fausto Veras Maranhao Ayres (1194775) | Francilda Araujo Inacio (1063630) | 06/06/2016 09:03:16 |
Francilda Araujo Inacio (1063630) | Neilor Cesar dos Santos (274094) | 29/06/2016 11:40:07 |
Neilor Cesar dos Santos (274094) | Giovanni Loureiro Franca de Mendonca (1214831) | 13/07/2016 18:58:38 |
Giovanni Loureiro Franca de Mendonca (1214831) | Fausto Veras Maranhao Ayres (1194775) | 14/07/2016 14:59:36 |
Fausto Veras Maranhao Ayres (1194775) | Giovanni Loureiro Franca de Mendonca (1214831) | 14/07/2016 15:17:41 |
Giovanni Loureiro Franca de Mendonca (1214831) | Washington Cesar de Almeida Costa (1083139) | 14/07/2016 15:21:29 |