Mapa de atividades de Adriana Guedes de Castilho (2305719) - 2017.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2017 |
Criado em | 16/08/2018 18:21:02 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em direito | 2003 - 2008 |
Graduação em fisioterapia | 1995 - 2000 |
Mestrado em Ciências Jurídicas | 2011 - 2013 |
Doutorado em Sociologia | 2018 - Em andamento |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 13 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 13 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 4 hs |
Atividades de Pesquisa | 4 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 0 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 2 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Altemar Gonçalo de Freitas | 380 - Tecnologia em Gestão Comercial - Guarabira (CAMPUS GUARABIRA) | 2 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão | Em busca da diminuição da desigualdade de gênero no meio rural | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Adriana Guedes de Castilho (2305719) | Anna Cecilia Chaves Gomes (1008925) | 16/08/2018 18:26:04 |
Anna Cecilia Chaves Gomes (1008925) | Adriana Guedes de Castilho (2305719) | 21/08/2018 00:59:43 |
Adriana Guedes de Castilho (2305719) | Erick Augusto Gomes de Melo (1935811) | 23/08/2018 19:15:35 |