Mapa de atividades de Daniela Barreto Nobrega de Almeida (2236885) - 2018.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2018 |
Criado em | 24/07/2018 16:11:25 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Engenharia Civil | 2008 - 2013 |
Especialização em Engenharia de Instalações Prediais | 2012 - 2014 |
Ensino Médio (2º grau) em | 2005 - 2007 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 11 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 11 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 6 hs |
Atividades de Gestão | 6 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Sandino Barros da Silva | 501 - Tecnologia em Construção de Edifícios - Monteiro (CAMPUS MONTEIRO) | 2 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO GRATIFICADA - IFES | CE-MT | 6 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Daniela Barreto Nobrega de Almeida (2236885) | Adri Duarte Lucena (2818797) | 23/08/2018 13:55:12 |
Adri Duarte Lucena (2818797) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 06/09/2018 19:18:56 |