Mapa de atividades de Mario Limeira de Lyra (1752830) - 2018.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2018 |
Criado em | 05/04/2018 09:42:39 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Arquitetura e Urbanismo | 1997 - 2004 |
Mestrado em Engenharia Urbana | 2005 - 2007 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 6 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 6 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 8 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 8 hs |
Outras atividades | 4 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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10340 - TSUB.0663 - Planejamento Urbano - Médio [67 h/80 Aulas] | 4 | |
11027 - TSUB.0660 - Interpretação de Projetos - Médio [33 h/40 Aulas] | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Antonio Ferreira Pinto Neto | 171 - Técnico em Guia de Turismo Subsequente ao Ensino Médio - Cabedelo Centro (REITORIA) | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | CCTTI-CC | 8 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Mario Limeira de Lyra (1752830) | Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | 25/05/2018 15:43:51 |
Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | Mario Limeira de Lyra (1752830) | 30/05/2018 12:17:36 |
Mario Limeira de Lyra (1752830) | Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | 12/06/2018 09:54:04 |
Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | Mario Limeira de Lyra (1752830) | 19/06/2018 11:54:02 |
Mario Limeira de Lyra (1752830) | Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | 19/06/2018 14:09:11 |
Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | Mario Limeira de Lyra (1752830) | 19/06/2018 14:14:48 |
Mario Limeira de Lyra (1752830) | Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | 21/06/2018 11:40:30 |