Mapa de atividades de Vlaudemir Vieira de Albuquerque (1867035) - 2017.2
Docente | Regime de Trabalho | 40 HORAS SEMANAIS | |
Semestre | 2 | Ano | 2017 |
Criado em | 14/12/2017 11:15:15 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em BACHARELADO EM MÚSICA | 1997 - 2002 |
Graduação em LICENCIATURA EM MÚSICA | 2004 - 2007 |
Especialização em História das Artes e das Religiões | 2007 - 2008 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 13 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 13 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 8 hs |
Atividades Complementares | 0 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Instrumento II CLARINETE - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Jennyfer Giovana de Paiva Farias | 551 - Técnico em Instrumento Musical Integrado - Monteiro (CAMPUS MONTEIRO) | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Vlaudemir Vieira de Albuquerque (1867035) | John Fidja Ferreira Gomes (2161079) | 14/12/2017 11:17:13 |
John Fidja Ferreira Gomes (2161079) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 22/12/2017 13:26:29 |