Mapa de atividades de Luciana Trigueiro de Andrade (2339902) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 02/06/2016 10:58:48 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Engenharia de Alimentos | 1994 - 1998 |
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos | 1999 - 2001 |
Doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos | 2012 - 2015 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 6 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 10 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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Tecnologia do Pescado - Técnico Integrado em Recursos Pesqueiros - Integrado | 4 | |
Controle de Qualidade do Pescado - Técnico em Recursos Pesqueiros - Subsequente | 4 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Luciana Trigueiro de Andrade (2339902) | Victor Andrade da Silva (2039787) | 02/06/2016 10:59:35 |
Victor Andrade da Silva (2039787) | Luciana Trigueiro de Andrade (2339902) | 08/06/2016 08:41:54 |
Luciana Trigueiro de Andrade (2339902) | Victor Andrade da Silva (2039787) | 10/06/2016 11:54:21 |
Victor Andrade da Silva (2039787) | Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | 13/06/2016 17:25:39 |
Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | Luciana Trigueiro de Andrade (2339902) | 20/06/2016 17:41:17 |
Luciana Trigueiro de Andrade (2339902) | Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) | 20/06/2016 20:26:39 |