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Mapa de atividades de Cristovam Augusto de Carvalho Sobrinho (1457007) - 2017.2

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 2 Ano 2017
Criado em 23/11/2017 11:04:12 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em Música - Licenciatura / Práticas Interpretativas 2011 - Em andamento
Graduação em Ciências Econômicas 1989 - 1996
Graduação em Música - Bacharelado 2000 - 2003
Mestrado em Música 2006 - 2008

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 8 hs
Atividades de Organização do Ensino 8 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 2 hs
Horas destinadas a reuniões 0 hs
Atividades de Pesquisa 2 hs
Atividades de Extensão 0 hs
Atividades Complementares 10 hs
Atividades de Gestão 10 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
5842 - TIN.0434 - Instrumento II - Violão - Médio [67 h/80 Aulas] 2
8939 - TSUB.0208 - Instrumento I - Violão - Médio [33 h/40 Aulas] 2
Instrumento III - Violão - Música - Integrado - Curso Técnico Integrado em Instrumento Musical - Integrado 2
Elaboração de Projetos Culturais - Curso Técnico Integrado em Instrumento Musical - Integrado 2

Orientações

Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.

Tipo Aluno Curso Carga horária
Trabalho de conclusão de curso Willyan Waldemir do Nascimento Silva 76 - Técnico em Instrumento Musical Integrado - João Pessoa (CAMPUS JOÃO PESSOA) 2

Pesquisas

Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.

Tipo Nome do projeto de pesquisa Carga horária
Orientação em projetos/programas de pós-graduação ou de iniciação científica Entre o desenvolvimento da tecnociência e a utopia do progresso civilizatório: o que a paidéia grega tem a nos ensinar para a construção de um mundo melhor? 2

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão incumbida de definir a distribuição de códigos de vagas para nomeação de professores efetivos no âmbito do campus joão pessoa Portaria nº125-DGJP 2
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão Central de Revisão e Atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos Integrados do IFPB/Campus João Pessoa Portaria nº 266-DGJP 2
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão de Elaboração da Minuta do Regulamento para Disciplinar as Visitas Técnicas no âmbito do Campus João Pessoa Portaria nº226-DGJP 2
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão para regulamentar a notificação de docentes, definindo o fluxo e outras possibilidades, no âmbito do Campus João Pessoa. Portaria nº033-DG-JP 2
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão de Revisão e Atualização dos PPC's do Curso Técnico em Instrumento Musical Integrado ao Ensino Médio, do Campus João Pessoa. Portaria nº234 DG-JP 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO UA-IV-JP 10

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Washington Cesar de Almeida Costa - 1083139 19/04/2018 18:24:57 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Cristovam Augusto de Carvalho Sobrinho (1457007) Washington Cesar de Almeida Costa (1083139) 15/03/2018 15:45:51