Mapa de atividades de Cristian Fabricio dos Santos Silva (1325559) - 2017.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2017 |
Criado em | 28/08/2017 11:32:10 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Filosofia | 1996 - 1998 |
Mestrado Profissionalizante em Mestrado Profissional em Formação de Professores | 2016 - 2018 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 4 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 4 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 6 hs |
Atividades de Gestão | 16 hs |
Outras atividades | 4 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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Filosofia III - Manutensão e Suporte em Informática - Integrado | 2 | |
Filosofia III - Instrumento Musical - Integrado | 2 |
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Filosofia - Integrado | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO GRATIFICADA - IFES | COEXTC-MT | 16 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Cristian Fabricio dos Santos Silva (1325559) | Joao Moraes Sobrinho (2236631) | 26/10/2017 06:10:06 |
Joao Moraes Sobrinho (2236631) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 26/10/2017 17:03:59 |
Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | Cristian Fabricio dos Santos Silva (1325559) | 15/11/2017 15:05:12 |
Cristian Fabricio dos Santos Silva (1325559) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 02/02/2018 12:38:35 |