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Mapa de atividades de Adri Duarte Lucena (2818797) - 2017.2

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 2 Ano 2017
Criado em 18/08/2017 17:27:02 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em Arquitetura e Urbanismo 2003 - 2007
Especialização em MASTER EM ARQUITETURA 2011 - 2013
Curso Técnico/Profissionalizante em 1995 - 1999

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 12 hs
Atividades de Organização do Ensino 12 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 0 hs
Horas destinadas a reuniões 2 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 1 hs
Atividades Complementares 2 hs
Atividades de Gestão 11 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
7500 - TEC.0889 - CAD Básico - Graduação [33 h/40 Aulas] 2
7501 - TEC.0106 - Desenho Técnico TCE - Graduação [67 h/80 Aulas] 4
7506 - TEC.0892 - Desenho Arquitetônico - Graduação [67 h/80 Aulas] 4
7517 - TEC.0905 - Construções Industrializadas - Graduação [33 h/40 Aulas] 2

Extensões

Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.

Tipo Nome do projeto de extensão Carga horária
Outras atividades correlatas de interesse institucional IMAGENS DO ENVELHECIMENTO: OFICINAS DE FOTOGRAFIA PARA IDOSOS 1

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Colegiado do CST em CE 157/2016 DG 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO CCE-MT 11

Reuniões

Nome Carga horária
Reuniões Pedagógicas 2

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Vilson Lacerda Brasileiro Junior - 2087150 22/12/2017 22:02:29 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Adri Duarte Lucena (2818797) Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) 16/12/2017 11:29:52