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Mapa de atividades de Inaka Silva Barreto (2055474) - 2017.2

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 2 Ano 2017
Criado em 17/08/2017 16:42:37 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em Licenciatura em Química 2007 - 2010
Mestrado em Química 2010 - 2012
Doutorado em Química 2012 - 2016

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 10 hs
Atividades de Organização do Ensino 10 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 2 hs
Horas destinadas a reuniões 2 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 0 hs
Atividades Complementares 2 hs
Atividades de Gestão 14 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
3350 - TIN.0124 - Química I - Médio [67 h/80 Aulas] 2
3363 - TIN.0024 - Química II - Médio [67 h/80 Aulas] 2
3391 - TIN.0124 - Química I - Médio [67 h/80 Aulas] 2
3404 - TIN.0024 - Química II - Médio [67 h/80 Aulas] 2
3433 - TIN.0124 - Química I - Médio [67 h/80 Aulas] 2

Núcleos de aprendizagem

Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.

Disciplina Carga horária
Núcleo de Aprendizagem - Integrado 2

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão de organização dos eventos TEAR/ENTEC/SEMITI nº 199/2017/DG 2

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO CAE-MT 14

Reuniões

Nome Carga horária
Reunião 2

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Vilson Lacerda Brasileiro Junior - 2087150 19/09/2017 09:09:45 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Inaka Silva Barreto (2055474) Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) 30/08/2017 08:11:55