Mapa de atividades de Sinthya Pinheiro Costa (1066842) - 2017.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2017 |
Criado em | 31/07/2017 14:52:15 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Turismo | 2005 - 2008 |
Especialização em Planejamento e Consultoria Turística | 2009 - 2010 |
Mestrado em Turismo | 2010 - 2012 |
Doutorado em Doutorado em Turismo | 2014 - 2017 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 6 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 6 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 10 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 6 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 6 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão | Inclusão social a partir da informática: uma proposta para a cidade de Soledade/PB | 6 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Sinthya Pinheiro Costa (1066842) | Jailma Freire Marinho (1303349) | 28/08/2017 15:01:36 |
Jailma Freire Marinho (1303349) | Sinthya Pinheiro Costa (1066842) | 19/09/2017 20:06:59 |
Sinthya Pinheiro Costa (1066842) | Jailma Freire Marinho (1303349) | 11/10/2017 09:05:20 |
Jailma Freire Marinho (1303349) | Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | 25/10/2017 20:20:02 |
Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | Sinthya Pinheiro Costa (1066842) | 26/10/2017 17:51:23 |
Sinthya Pinheiro Costa (1066842) | Isabela Augusta Carneiro Bezerra (2235812) | 26/10/2017 18:57:42 |