Mapa de atividades de Maria Candida de Almeida Mariz Dantas (1166751) - 2017.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2017 |
Criado em | 21/07/2017 09:09:44 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Licenciatura Plena em Matemática | 1979 - 1985 |
Graduação em Licenciatura de Curta Duração em Matemática | 1982 - 1982 |
Especialização em Planejamento Educacional | 1996 - 1996 |
Doutorado em Doutorado Interinstitucional do programa de Pós- Graduação em Agronomia/ | 2016 - 2019 |
Mestrado Profissionalizante em SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS | 2014 - 2016 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 15 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 15 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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MATEMÁTICA - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Mateus Gonçalves Silva | - | 2 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Maria Candida de Almeida Mariz Dantas (1166751) | Amelia Lizziane Leite Duarte (2578035) | 21/07/2017 09:15:00 |
Amelia Lizziane Leite Duarte (2578035) | Maria Candida de Almeida Mariz Dantas (1166751) | 26/07/2017 11:41:16 |
Maria Candida de Almeida Mariz Dantas (1166751) | Amelia Lizziane Leite Duarte (2578035) | 10/08/2017 18:24:36 |
Amelia Lizziane Leite Duarte (2578035) | Joserlan Nonato Moreira (1923629) | 17/08/2017 09:13:27 |