Mapa de atividades de Joselito Eulampio da Nobrega (1935537) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 01/06/2016 00:50:21 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em História (Licenciatura Plena) | 1988 - 1992 |
Graduação em Ciências Agrárias (Licenciatura Plena) | 2010 - 2015 |
Especialização em Metodologia do Ensino Superior | 2002 - 2003 |
Mestrado em Ciências da Sociedade | 2005 - 2007 |
Doutorado em Recursos Naturais | 2010 - 2013 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 4 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 4 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 16 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 12 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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TCC - Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental - Tecnologia | 4 |
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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TCC - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Plano estratégico de combate aos fenômenos da retenção e evasão | Portaria Nº 022/2016 | 2 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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CARGO DE DIRECAO - CD - IFES | DDE-PI | 12 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Joselito Eulampio da Nobrega (1935537) | Adriana Oliveira Araujo (2061366) | 01/06/2016 00:51:59 |
Adriana Oliveira Araujo (2061366) | Antonio Goncalves de Farias Junior (1549977) | 01/06/2016 08:50:16 |
Antonio Goncalves de Farias Junior (1549977) | Reinouds Lima Silva (1565496) | 01/06/2016 12:00:17 |