Mapa de atividades de Cristovam Augusto de Carvalho Sobrinho (1457007) - 2017.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2017 |
Criado em | 21/06/2017 23:14:56 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Música - Licenciatura / Práticas Interpretativas | 2011 - Em andamento |
Graduação em Ciências Econômicas | 1989 - 1996 |
Graduação em Música - Bacharelado | 2000 - 2003 |
Mestrado em Música | 2006 - 2008 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 6 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 6 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 22 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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5842 - TIN.0434 - Instrumento II - Violão - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 | |
Elaboração de Projetos Culturais - Música - Integrado | 2 | |
Instrumento III - Violão - Música - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Tipo | Aluno | Curso | Carga horária | |
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Trabalho de conclusão de curso | Willyan Waldemir do Nascimento Silva | 76 - Técnico em Instrumento Musical Integrado - João Pessoa (CAMPUS JOÃO PESSOA) | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | UA-IV-JP | 22 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Cristovam Augusto de Carvalho Sobrinho (1457007) | Washington Cesar de Almeida Costa (1083139) | 15/09/2017 00:43:57 |