Mapa de atividades de Anderson Fabiano Batista Ferreira da Costa (1526148) - 2017.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2017 |
Criado em | 21/06/2017 21:27:23 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Tecnologia Em Telemática | 2000 - 2004 |
Mestrado em Ciências da Computação | 2004 - 2005 |
Doutorado em Ciências da Computação | 2006 - 2011 |
Curso Técnico/Profissionalizante em | 1996 - 1999 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 0 hs |
Atividades de Pesquisa | 6 hs |
Atividades de Extensão | 6 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 10 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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5874 - TEC.0701 - Administração de Sistemas Abertos - Graduação [80 h/80 Aulas] | 4 | |
5880 - TEC.0709 - Segurança de Redes de Computadores - Graduação [80 h/80 Aulas] | 4 |
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Conselhos, colegiados, câmaras, comitês e núcleos | Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Telemática | 092-2016 | 2 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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CARGO DE DIRECAO - CD - IFES | DEPES-CG | 10 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Anderson Fabiano Batista Ferreira da Costa (1526148) | Wandenberg Bismarck Colaco Lima (1556350) | 21/06/2017 21:36:31 |
Wandenberg Bismarck Colaco Lima (1556350) | Anderson Fabiano Batista Ferreira da Costa (1526148) | 09/03/2021 13:02:49 |