Mapa de atividades de Renata Franca de Pontes (2236610) - 2017.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2017 |
Criado em | 04/05/2017 10:32:31 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Ciência da Computação | 2000 - 2005 |
Mestrado em Ciência da Computação | 2006 - 2008 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 6 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão | o Grupo para Trabalho de Autoestima, Saúde e Bem Estar com as Mulheres de Monteiro através da Dança | 2 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Renata Franca de Pontes (2236610) | Emanuel Dantas Filho (1125418) | 04/05/2017 14:56:59 |
Emanuel Dantas Filho (1125418) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 09/05/2017 10:28:59 |
Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | Renata Franca de Pontes (2236610) | 21/05/2017 22:42:42 |
Renata Franca de Pontes (2236610) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 25/05/2017 14:12:01 |
Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | Inaka Silva Barreto (2055474) | 28/05/2017 22:38:36 |
Inaka Silva Barreto (2055474) | Vilson Lacerda Brasileiro Junior (2087150) | 30/05/2017 17:04:30 |