Mapa de atividades de Jarbas Medeiros de Lima Filho (2680070) - 2016.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2016 |
Criado em | 22/03/2017 16:22:53 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Letras | 2002 - 2005 |
Especialização em Curso de Especialização em Língua Inglesa | 2006 - 2007 |
Especialização em Transtorno do Desenvolvimento e do Espectro Autista | 2017 - 2019 |
Mestrado em Letras e Lingüística | 2007 - 2009 |
Doutorado em Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino | 2021 - Em andamento |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
---|---|
Aulas | 10 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 10 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 1 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 3 hs |
Atividades Complementares | 8 hs |
Atividades de Gestão | 6 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
---|---|---|
Língia Inglesa 1 e 2 - Integrado | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
---|---|---|---|
FUNCAO GRATIFICADA - IFES | NAPNE-PT | 6 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
---|---|---|
Jarbas Medeiros de Lima Filho (2680070) | Jose Ronaldo de Lima (1851647) | 15/05/2017 18:32:32 |
Jose Ronaldo de Lima (1851647) | Deyse Morgana das Neves Correia (1877761) | 30/05/2017 21:36:03 |