Mapa de atividades de Paulo Ixtanio Leite Ferreira (2814856) - 2017.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2017 |
Criado em | 16/03/2017 11:29:21 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Engenharia Elétrica | 2001 - 2007 |
Mestrado em Engenharia Elétrica | 2008 - 2010 |
Doutorado em Engenharia Elétrica | 2010 - 2014 |
Curso Técnico/Profissionalizante em | 1997 - 2000 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 8 hs |
Horas destinadas a reuniões | 6 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 6 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 2 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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Eletrônica II - Técnico em Eletrônica - Integrado | 6 | |
3036 - TSUB.0525 - Eletrotécnica aplicada - Médio - Técnico em Transporte Aquaviário - Subsequente | 2 |
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Eletrônica II - G1 - Integrado | 2 | |
Eletrônica II - G2 - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Paulo Ixtanio Leite Ferreira (2814856) | Veronica Pereira Batista (2089918) | 18/03/2017 09:03:15 |
Veronica Pereira Batista (2089918) | Marcelo Garcia de Oliveira (1865525) | 23/03/2017 07:14:36 |