Mapa de atividades de Gustavo Wagner Diniz Mendes (2254024) - 2016.2
Docente | Regime de Trabalho | 40 HORAS SEMANAIS | |
Semestre | 2 | Ano | 2016 |
Criado em | 17/02/2017 20:28:46 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Mestrado em Ciência da Computação | 2011 - 2014 |
Mestrado em Ciência da Computação | 2004 - Incompleto |
Mestrado em Ciência da Computação | 2011 - 2014 |
Curso Técnico/Profissionalizante em | 1996 - 1999 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 16 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 16 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 1 hs |
Atividades de Extensão | 1 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Tipo | Nome do projeto de pesquisa | Carga horária | |
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Participação em grupo de pesquisa certificado pelo IFPB | Tecnologias no Ensino | 1 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão | Rede Colaborativa de Educadores do Século XXI | 1 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Gustavo Wagner Diniz Mendes (2254024) | Paulo Ribeiro Lins Junior (3691095) | 17/02/2017 20:29:55 |
Paulo Ribeiro Lins Junior (3691095) | Gustavo Wagner Diniz Mendes (2254024) | 18/02/2017 10:19:35 |
Gustavo Wagner Diniz Mendes (2254024) | Paulo Ribeiro Lins Junior (3691095) | 18/02/2017 10:21:01 |
Paulo Ribeiro Lins Junior (3691095) | Wandenberg Bismarck Colaco Lima (1556350) | 31/05/2017 18:46:14 |