Mapa de atividades de Pedro Santiago Couto (2316084) - 2016.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2016 |
Criado em | 30/10/2016 14:06:06 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Ciências Sociais | 2010 - 2014 |
Mestrado em Sociologia | 2017 - 2019 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 9 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 9 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 1 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 1 hs |
Atividades Complementares | 6 hs |
Atividades de Gestão | 12 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Sociologia - Integrado | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Outras atividades correlatas de interesse institucional | Núcleo clima - Rede RIZOMA | 1 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO GRATIFICADA - IFES | CE-SS | 12 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Pedro Santiago Couto (2316084) | Francisca Bivania de Araujo Lins (1812461) | 23/11/2016 21:26:25 |