Mapa de atividades de Luiz Fernando Alves Rodrigues (2084526) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 28/05/2016 00:38:02 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Engenharia Mecânica | 2003 - 2009 |
Mestrado em Engenharia Mecânica | 2010 - 2011 |
Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais | 2011 - 2016 |
Curso Técnico/Profissionalizante em Programador e operador de torno à CNC | 2002 - 2002 |
Curso Técnico/Profissionalizante em Mecânica de Manutênção | 1999 - 2002 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 14 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 6 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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Sistemas Hidropneumáticos - Integrado | 2 | |
Metrologia - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão | Avaliação antropométrica dos alunos de ensino médio da rede escolar estadual da Paraíba | 6 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão de elaboração de curso | Avaliação de viabilidade técnica da implantação do Curso Técnico em Mecatrônica | 34/2016 | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Luiz Fernando Alves Rodrigues (2084526) | Marcos Mesquita da Silva (1873550) | 02/09/2016 00:03:37 |
Marcos Mesquita da Silva (1873550) | Wandenberg Bismarck Colaco Lima (1556350) | 06/09/2016 12:01:30 |