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Mapa de atividades de Rebeca Vinagre Farias (1924584) - 2016.1

Docente Regime de Trabalho DEDICACAO EXCLUSIVA
Semestre 1 Ano 2016
Criado em 14/10/2016 07:39:11 Carga Horária 40hs

Formação acadêmica

Titulação Ano
Graduação em fisioterapia 2003 - 2008
Especialização em Gerontologia 2007 - 2008
Mestrado em Ciencias da Saúde 2010 - 2012
Doutorado em Ciências da Educação 2018 - 2022
Curso Técnico/Profissionalizante em Inst. e manut. de equipamentos médico-hospitalares 2003 - 2005
Aperfeicoamento em Altas Habilidades e Superdotação 2021 - 2021
Aperfeicoamento em Estatística Avançada 2018 - 2018

Resumo

Resumo das atividades desenvolvidas Carga horária semanal
Aulas 4 hs
Atividades de Organização do Ensino 4 hs
Atividades de Apoio ao Ensino 0 hs
Horas destinadas a reuniões 2 hs
Atividades de Pesquisa 0 hs
Atividades de Extensão 1 hs
Atividades Complementares 9 hs
Atividades de Gestão 20 hs
Outras atividades 0 hs
Total 40 hs

Aulas

Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.

Disciplina Carga horária
574 - TIN.0552 - Projeto Integrador I - Médio [67 h/80 Aulas] 2
593 - TIN.0552 - Projeto Integrador I - Médio [67 h/80 Aulas] 2

Extensões

Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.

Tipo Nome do projeto de extensão Carga horária
Outras atividades correlatas de interesse institucional Projeto Feira de Economia Solidária e Saberes Populares de Cabedelo 1

Atividades complementares

Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.

Tipo Nome da comissão Portaria Carga horária
Conselhos, colegiados, câmaras, comitês e núcleos Comitê de ética 1266/2016 -Reitoria 2
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão cerimonial 48/2016 - DG 2
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão_semana do servidor 181/2016 - DG 2
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão_Feira de Economia Solidária 195.2016 - DG 2
Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral Comissão_Órbita 197.2016 - DG 1

Atividades de Gestão

Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.

Função Setor Carga horária
FUNCAO GRATIFICADA - IFES CB-CB 20

Reuniões

Nome Carga horária
Reunião pedagógica 2

Avaliações do mapa

Avaliador Data Aprovado
Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista - 1851613 (CARGO DE DIRECAO - CD - IFES) 17/06/2019 10:27:04 Sim

Transferências de posse do mapa

Servidor de origem Servidor de destino Data
Rebeca Vinagre Farias (1924584) Paula Renata Cairo do Rego (2042110) 14/10/2016 11:10:44
Paula Renata Cairo do Rego (2042110) Turla Angela Alquete de Arreguy Baptista (1851613) 17/06/2019 10:26:07