Mapa de atividades de Josikleio da Costa Silva (1988753) - 2016.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2016 |
Criado em | 01/09/2016 19:34:38 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
---|---|
Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física | 1999 - 2003 |
Especialização em Atividade Física Adaptada e Saúde. | 2007 - 2008 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
---|---|
Aulas | 2 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 2 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 1 hs |
Atividades Complementares | 14 hs |
Atividades de Gestão | 17 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
---|---|---|
57 - TIN.0112 - Educação Física I - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 |
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
---|---|---|
Educação Física - Integrado | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
---|---|---|---|
Outras atividades correlatas de interesse institucional | ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL: TEORIA X PRÁTICA. | 1 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
---|---|---|---|
FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | CFOG-ES | 17 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
---|---|---|
Josikleio da Costa Silva (1988753) | Andre Atanasio Maranhao Almeida (1914569) | 02/09/2016 08:57:26 |
Andre Atanasio Maranhao Almeida (1914569) | Bruno Allison Araujo (2044206) | 09/09/2016 01:07:43 |