Mapa de atividades de Ebenezer Lourenco Ferreira Vaz (1485812) - 2016.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2016 |
Criado em | 01/09/2016 00:37:30 | Carga Horária | 22hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Música | 1991 - 1995 |
Especialização em Educação Musical | 2011 - 2012 |
Curso Técnico/Profissionalizante em | 1988 - 1990 |
Mestrado Profissionalizante em Educação Profissional e Tecnológica | 2019 - Em andamento |
Ensino Fundamental (1º grau) em | 1979 - 1987 |
Ensino Médio (2º grau) em | 1988 - 1990 |
Aperfeicoamento em AEE - ATEND. EDUC. ESP. PARA DEF FISICA E VISUAL | 2014 - 2014 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 2 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 2 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 2 hs |
Atividades Complementares | 12 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 22 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Disciplina | Carga horária | |
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67 - TIN.0003 - Artes - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 |
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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ARTE - Integrado | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Ebenezer Lourenco Ferreira Vaz (1485812) | Andre Atanasio Maranhao Almeida (1914569) | 01/09/2016 12:28:36 |
Andre Atanasio Maranhao Almeida (1914569) | Ebenezer Lourenco Ferreira Vaz (1485812) | 02/09/2016 15:39:38 |
Ebenezer Lourenco Ferreira Vaz (1485812) | Andre Atanasio Maranhao Almeida (1914569) | 02/09/2016 17:30:06 |
Andre Atanasio Maranhao Almeida (1914569) | Bruno Allison Araujo (2044206) | 09/09/2016 01:20:07 |