Mapa de atividades de Marcelo Garcia de Oliveira (1865525) - 2016.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2016 |
Criado em | 22/08/2016 17:14:29 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Ciências biológicas | 2004 - 2008 |
Mestrado em Fitopatologia | 2009 - 2011 |
Doutorado em Fitopatologia | 2017 - 2022 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 14 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 14 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 0 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 1 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 7 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Outras atividades correlatas de interesse institucional | Programa Flores de Vênus: cursos formação social e mostra cultural | 1 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão de elaboração de curso | Comissão de Planejamento para o Curso Fic de Agente de Desenvolvimento Cooperativista | Portaria Nº 22/2016 | 2 |
Atividades de Gestão
Art. 20 – O docente que exerça função administrativa, prevista no Regimento do IFPB, poderá, mediante autorização da instância superior onde estiver lotado o servidor (Reitor ou Diretor Geral), ter sua carga horária destinada às Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dispensadas ou reduzidas, de acordo com a sua disponibilidade.
Função | Setor | Carga horária | |
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FUNCAO COMISSIONADA DE COORD. CURSO | COEN-CC | 7 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Marcelo Garcia de Oliveira (1865525) | Keitiana de Souza Silva (1865152) | 30/08/2016 15:39:30 |