Mapa de atividades de Gertrudes Nunes de Melo (1919360) - 2020.2
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 2 | Ano | 2020 |
Criado em | 11/02/2021 08:46:19 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer | 2004 - 2007 |
Graduação em Licenciatura em Educação Física | 2004 - 2008 |
Especialização em Fisiologia do Exercício e Treinamento Personalizad | 2008 - 2009 |
Mestrado em Educação Física | 2011 - 2013 |
Doutorado em EDUCAÇÃO FÍSICA FESP - UPE - UFPB | 2021 - Em andamento |
Aperfeicoamento em Curso de Formação de Gestores por Competência | 2018 - 2020 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 8 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 8 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 10 hs |
Horas destinadas a reuniões | 4 hs |
Atividades de Pesquisa | 2 hs |
Atividades de Extensão | 0 hs |
Atividades Complementares | 8 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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38001 - TIN.0112 - Educação Física I - Médio - Integrado | 2 | |
38177 - TIN.0114 - Educação Física III - Médio - Integrado | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Pesquisas
Art. 13 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Pesquisa, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas de Pós-Graduação ou de Iniciação Científica e/ou Tecnológica, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projeto de pesquisa oriundos de editais de órgãos de fomento, também cadastrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, sendo computado no máximo duas coordenações; 1 (uma) hora/semana por participação em Grupo de Pesquisa certificado pela Instituição.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Gertrudes Nunes de Melo (1919360) | Wesley Crispim Ramalho (1025768) | 12/02/2021 08:00:01 |
Wesley Crispim Ramalho (1025768) | Joselma Mendes de Sousa Carneiro (2100081) | 12/02/2021 14:07:30 |