Mapa de atividades de Marlon Barros de Lima (2193236) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 13/07/2016 00:15:07 | Carga Horária | 38hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Música - Licenciatura (Trombone) | 2009 - 2013 |
Graduação em Música - Bacharelado - Trombone | 2013 - 2016 |
Especialização em Educação Musical | 2013 - 2014 |
Mestrado em Música | 2016 - 2017 |
Doutorado em Música | 2022 - Em andamento |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 2 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 8 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 38 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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805 - TIN.0253 - Teoria Musical I - Médio [33 h/40 Aulas] | 1 | |
1354 - TIN.0594 - Classe de Instrumento I - Trompete - Médio [33 h/40 Aulas] | 1 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Comissão específica designada pela reitoria ou direção geral | Acompanhamento e Produção da Banda Marcial Oxente | 016/2016/DG | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Marlon Barros de Lima (2193236) | Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) | 15/07/2016 00:27:34 |
Cyran Costa Carneiro da Cunha (2315416) | Abraao Romao Batista (1871212) | 15/07/2016 15:55:09 |