Mapa de atividades de Louis Helvio Rolim de Britto (1206042) - 2020.1
Docente | Regime de Trabalho | DEDICACAO EXCLUSIVA | |
Semestre | 1 | Ano | 2020 |
Criado em | 08/04/2020 14:22:16 | Carga Horária | 40hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas | 2008 - 2014 |
Graduação em Medicina Veterinária | 1988 - 1994 |
Especialização em Saúde Pública com enfase Saúde Pública | 2015 - Em andamento |
Mestrado em Zootecnia | 2000 - 2002 |
Doutorado em Programa de Pós-graduação em Agronomia | 2016 - 2022 |
Curso Técnico/Profissionalizante em | 2011 - 2012 |
Ensino Fundamental (1º grau) em | 1978 - 1984 |
Ensino Médio (2º grau) em | 1985 - 1987 |
Aperfeicoamento em Fisiologia Animal | 2010 - 2010 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 9 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 9 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 1 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 3 hs |
Atividades Complementares | 4 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 10 hs |
Total | 40 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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38331 - TIN.0630 - Bovinocultura - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 |
Orientações
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Louis Helvio Rolim de Britto (1206042) | Sheila Nogueira Ribeiro Knupp (2235090) | 21/05/2020 14:57:31 |
Sheila Nogueira Ribeiro Knupp (2235090) | Francisca Bivania de Araujo Lins (1812461) | 22/05/2020 17:09:16 |
Francisca Bivania de Araujo Lins (1812461) | Joselma Mendes de Sousa Carneiro (2100081) | 25/05/2020 20:10:32 |