Mapa de atividades de Ademar Candido Simoes Lins Filho (1977797) - 2016.1
Docente | Regime de Trabalho | 40 HORAS SEMANAIS | |
Semestre | 1 | Ano | 2016 |
Criado em | 22/06/2016 09:26:17 | Carga Horária | 38hs |
Formação acadêmica
Titulação | Ano |
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Graduação em Processamento de Dados | 2000 - 2002 |
Especialização em Direito Administrativo | 2010 - 2010 |
Resumo
Resumo das atividades desenvolvidas | Carga horária semanal |
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Aulas | 12 hs |
Atividades de Organização do Ensino | 12 hs |
Atividades de Apoio ao Ensino | 4 hs |
Horas destinadas a reuniões | 2 hs |
Atividades de Pesquisa | 0 hs |
Atividades de Extensão | 6 hs |
Atividades Complementares | 2 hs |
Atividades de Gestão | 0 hs |
Outras atividades | 0 hs |
Total | 38 hs |
Aulas
Art. 11 – O tempo reservado ao docente para a Atividade de Organização de Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de uma hora-aula para cada hora/aula ministrada nos cursos e/ou programas regulares ofertados pelo Campus onde está lotado, até o limite do tempo definido no Regime de Trabalho.
Núcleos de aprendizagem
Art. 12 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Apoio ao Ensino, independentemente do Regime de Trabalho, será de 2 (duas) horas/semana por atividade realizada, com exceção da Orientação de Estágio Curricular Supervisionado, que será de uma hora/semana por orientação realizada.
Disciplina | Carga horária | |
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129 - TIN.0018 - Informática Básica - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 | |
138 - TIN.0018 - Informática Básica - Médio [67 h/80 Aulas] | 2 |
Extensões
Art. 14 – O tempo referencial, para cômputo da carga horária semanal, destinado ao docente para as Atividades de Extensão, independentemente do Regime de Trabalho, será de: 2 (duas) horas/semana por orientação realizada em Programas cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão; 6 (seis) horas/semana pela Coordenação de projetos de extensão cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão.
Tipo | Nome do projeto de extensão | Carga horária | |
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Coordenação de Grupo ou Projetos de extensão | QUALIFICAÇÃO E INCLUSÃO: A TECNOLOGIA A FAVOR DO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E SOCIAL. | 6 |
Atividades complementares
Art. 15 – O cômputo de carga horária semanal destinada aos docentes em Atividades Complementares será de 2 (duas) horas semanais para cada atividade.
Tipo | Nome da comissão | Portaria | Carga horária | |
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Conselhos, colegiados, câmaras, comitês e núcleos | Colegiado de Curso Superior de Licenciatura em Computação e Informática EAD | 1418/2016-Reitoria | 2 |
Avaliações do mapa
Transferências de posse do mapa
Servidor de origem | Servidor de destino | Data |
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Ademar Candido Simoes Lins Filho (1977797) | Luiz Henrique Melo Silva Nobrega (1887091) | 14/07/2016 13:27:10 |
Luiz Henrique Melo Silva Nobrega (1887091) | Marinaldo Jose de Medeiros (2253430) | 15/07/2016 09:36:37 |